Tratado preliminar de paz, e de limites na America Meridional, relativo aos estados, que nella possuem as coroas de Portugal, e de Hespanha: assinado em Madrid pelos plenipotenciarios de Suas Magestades Fidelissima, e Catholica, em o primeiro de outubro de MDCCLXXVII, e ratificado por ambas as Magestades

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Na Regia Officina Typografica, 1777 - Brazil - 31 pages
 

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Popular passages

Page 8 - Arroio de Chui e Forte de S. Miguel inclusive, e seguindo as margens da Lagoa Merim a tomar as cabeceiras ou vertentes do Rio Negro; as quaes, como todas as outras dos Rios que vão a desembocar nos referidos da Prata e Uruguay, até á entrada n'este ultimo Uruguay do dito...
Page 14 - Pepiri-guaçú até á sua origem principal; e desde esta pelo mais alto do terreno, debaixo das regras dadas no Artigo VI, continuará a encontrar as correntes do Rio Santo Antonio, que desemboca no Grande de Curitiba, por outro nome chamado Iguaçú, seguindo este aguas abaixo até á sua entrada no Paraná pela sua margem oriental, e continuando então aguas acima do mesmo Paraná até aonde se lhe ajunta o Rio Igurei pela sua margem occidental.
Page 3 - Dona Maria por Graça de Deos Rainha de Portugal, e dos Algarves daquém e dalém Mar em Africa Senhora de Guiné, e das Conquistas Navegação, Comercio da Ethiopia, Arar bia, Persia, e da índia &.°...
Page 16 - Cuyabá até Mato-Grosso, os dois altos contratantes consentem e approvam que assim se estabeleça, sem attender a alguma porção mais ou menos de terreno, que possa ficar a uma ou a outra parte. Desde o lugar que na margem austral do Guaporé for...
Page 6 - ... os Tratados de Paz de 13 de fevereiro de 1668, de 6 de fevereiro de 1715 e de l 0 de fevereiro de 1763, como se fossem insertos neste, palavra por palavra, em tudo aquilo que expressamente ano se derrogue pelos artigos do presente Tratado Preliminar, ou pelos que se haja de seguir para a sua execução.
Page 26 - ... desejam estabelecer solidamente, cedem, renunciam e traspassam um ao outro, em Seu nome e de Seus herdeiros e successores, toda a posse e direito que possam ter ou allegar a quaesquer terrenos ou navegações dos rios, que pela linha divisoria assignalada nos Artigos d'este Tratado, para toda a America Meridional, ficarem a favor de qualquer das duas Coroas: como por exemplo, o que se acha occupado e fica para a Coroa de Portugal nas duas margens do Rio Maranhão ou das Amazonas, na parte em...
Page 10 - ... executar, para que os rios, que nascerem em um dominio e para elle correrem, fiquem desde o nascente d'elles para esse dominio; o que melhor se...
Page 8 - Fidelissima, em Seu nome e de Seus herdeiros e successores, renuncia e cede a Sua Magestade Catholica ea Seus herdeiros e successores qualquer acção e direito ou posse lhe tenham pertencido e pertençam aos ditos territorios pelos Artigos V e VI do Tratado de Utrecht de 1715, ou em distíncta fórma.
Page 11 - Coroas as Lagoas de Merim e da Mangueira, e as línguas de terra que medeiam entre ellas ea costa do mar, sem que nenhuma das duas Nações as occupe, servindo só de separação; de sorte que nem os Portuguezes...
Page 9 - Ararica, e Coyacui, que ficarão da parte de Portugal, e as dos Rios Piratini, e Ibimini, que ficarão da parte de Espanha, se tirará uma linha que cubra os estabelecimentos portugueses até o desembocadouro do Rio...

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