Das fallencias: lei n. 859 de 16 de agosto de 1902 e regulamento, decreto 4855 de 2 de junho de 1903

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Antonio Bento de Faria
J. Ribeiro dos Santos, 1903 - 330 pages
 

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Popular passages

Page 125 - No caso de fallir o socio gerente da sociedade em conta de participação, é licito ao terceiro com quem houver tratado saldar todas as contas que com elle tiver, posto que abertas sejam debaixo de distinctas designações, com os fundos pertencentes a quaesquer das mesmas contas, ainda que os outros...
Page 7 - IV alienar, sem sciencia dos credores, os bens que possue, fazendo doações, contrahindo dividas extraordinarias ou simuladas, pondo os bens em nome de terceiros, ou...
Page 159 - A inscrição no registro é facultativa e será feita em livro especial, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo presidente da Junta Comercial, ou pelo inspetor comercial, ou pelo juiz do comércio, conforme a sede do registro, à vista de requerimento e declaração em duplicata, contendo: a) a firma ou razão...
Page 97 - ... pela massa; II vender directamente, por meio de propostas e com a devida publicidade, quando de vantagem e conveniencia para a liquidação, toda a massa activa, englobadamente a qualquer pessoa, ainda que seja o proprio fallido : III transigir sobre as dividas activas da massa. Art.
Page 101 - Na verificação dos creditos sociaes, podem intervir e reclamar todos os outros credores da sociedade e os particulares dos differentes socios (Lei, ibid, § 6?). § 2? Na verificação dos creditos particulares de cada um dos socios só poderão fazel-o os credores sociaes e os particulares do socio devedor (Lei, ibid.). Art. 280. Julgada definitivamente a verificação e classificação dos creditos, proceder-se-ha ao pagamento dos credores pela forma e. na ordem de suas respectivas graduações...
Page 165 - ... elle ou a seu procurador dentro do cartorio do Escrivão, dando-se-lhe porém os traslados que quizer, independente de despacho. Na conclusão do libello, assim como do seu additamento, e da contrariedade, se indicarão as testemunhas, que as partes tiverem de apresentar.
Page 68 - Si de boa fé o terceiro contractante (Lei n, 859, ibid.). sendo o acto invalidado á titulo oneroso, restituirá ou indemnizará o valor da cousa e fructos pendentes ao tempo em que o mesmo foi celebrado, e os percibidos depois de proposta a ac.;ão de nullidade.
Page 21 - O devedor que faltar ao pagamento de alguma divida commercial deverá, no preciso termo de cinco dias, contados do vencimento, apresentar ao juiz do commercio declaração datada e assignada por elle ou seu procurador em que exponha as causas do...
Page 121 - O processo deve correr em auto apartado, distincto e independente do commercial (Lei, ibid.). § 2? O processo será intentado, no Districto Federal, pelo curador das massas fallidas, e, nos Estados, pelo funccionario do Ministerio Publico a quem for commettida essa attribuição, perante o juiz commercial que tiver declarado a fallencia, o competente para qualifical-a, formando a culpa e pronunciando ou não o fallido e seus cumplices, si os houver, como no caso caiba (Lei n. 859, art. 85). § 3?
Page 114 - Todos os credores chirographarios têm direitos iguaes para serem pagos em rateio pelos remanescentes que ficarem depois de satisfeitos os credores das outras classes.

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