Quadro elementar das relações políticas e diplomáticas de Portugal com as diversas poténcias do mundo, desde o principio da monarchia portugueza, ordenado, e composto pelo visconde de Santarem (L. Rebello da Silva e J. da Silva Mendes Leal).

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Popular passages

Page 219 - D. João por graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve, Senhor de Guiné, d'aquem e além mar em Africa, ete., a todos os que as presentes \irem, ete.
Page 185 - Affonso, pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve e Senhor de Ceuta seu prezado Irmão, cujo theor era o seguinte: (211) Rymer, Foedera, cte., T.
Page 84 - Em virtude dos respectivos ptenos-poderes qnc acima ficão transcriplos, assignárão os respectivos Ministros o Tratado seguinte, principiando este acto desta maneira : « A todos os que as presentes cartas virem, nós Fernando, Mestre da ordem de S. Thiago nos Reinos de Portugal e do Algarve, e Lourenço João Fogaça, Chancelter, Embaixadores, Procuradores e Commissarios do Serenissimo Principe o Senhor D.
Page cx - JC de 1405) no mez d'0utubro enviou D. João muy nobre Rey de Portugal sua filha a Inglaterra a seu marido Conde de Rondei (sic) do Reyno d'Inglaterra e foi por mar com muita honra, ete.
Page 38 - Em consequencia d'isso, os vassallos d'EIRei d'Inglaterra não seriâo injuriados nem maltratados, tanto nas suas pessoas como nos seus navios, mercadorias ou outros objectos a elles pertencentes, pelos mercadores e maritimos, ou communidades das cidades maritimas de Lisboa e Porto.
Page 40 - No caso porem que esta não possua sufficientes mercadorias ou bens para pagar as multas será constrangido e preso, e justiça será feita em proveito da pessoa que soffreu o aggravo. 7.° Estipula-se também que no caso que...
Page 39 - Se porem no futuro alguma das duas partes contractantes causar algum aggravo ou prejuizo á outra, neste caso o aggravo ou damno será devidamente reparado pelos senhorios ou autoridades das partes respectivas, ea parte prejudicada será indemnizada das despesas que fizer no proseguimento da pessoa ou dos bens da pessoa que lhe tiver causado o prejuizo.
Page 91 - Inglaterra, de guardar e fazer observar as ditas ligas, em testemunho do que sellárâo com seus scilos este acto, no Palacio de Windsor no dia 9 de Maio do dito anno de 1386, em presença dos Prelados, e Senhores e Conselheiros da Corte e Conselho de Ricardo II (103), e ali mesmo o Notario publico que se achava presente á...
Page 231 - Vide documento p. 171. invadir o territorio Portuguez, e como corsarios commetter actos de pirataria, roubando os vassallos Portuguezes...
Page 89 - ... de punir os delinquentes com a maior promptidão, seis mezes ao menos depois de feita a reclamação, ficando a dita punição ao arbitrio do Soberano a quem tiver sido feita a injuria, sem que por isso as presentes allianças se possâo considerar annulladas ou dissolvidas, e antes pelo contrario ficarão para sempre em vigor. Artigo X. E ajustou-se por este artigo, que para a conservação das ditas allianças, que por nenhuma (infracção) de um dos artigos antecedentes, ou de todos juntos,...

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