Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do BrazilImprensa Nacional, 1844 |
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Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil Brazil Volledige weergave - 1876 |
Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil Brazil Volledige weergave - 1873 |
Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil Brazil Volledige weergave - 1887 |
Populaire passages
Pagina 20 - Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar, e correr.
Pagina 10 - Império o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em o primeiro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império.
Pagina 52 - Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessários.
Pagina 13 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?
Pagina 26 - ... e faze-la cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito, fiz...
Pagina 80 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 27 - Janeiro aos 3o dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e oito.
Pagina 99 - O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido , e faca executar com os despachos necessaries. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos e quarenta e tres, vigésimo segundo da Independencia e do Imperio.
Pagina 59 - Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Pagina 79 - Permanecem em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.